Dentre as alternativas abaixo, marque a INCORRETA sobre licitação pública.
A doutrina conceitua licitação como um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez que preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem.
A licitação traz ínsita a ideia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.
O procedimento administrativo da licitação é sempre um processo formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos. Embora, o princípio do formalismo não se encontre expresso no texto da lei.
É importante salientar que a lei das licitações (Lei nº 8.666/1993) não sofreu mudança, especialmente no que respeita a noção de igualdade entre os participantes no procedimento licitatório, com a edição Lei nº 12.349/2010, resultante da conversão, inalterada da Medida Provisória 495/2010.
O objetivo evidente da imposição de observância do princípio da publicidade nas licitações é permitir o acompanhamento e a fiscalização do procedimento, não só pelos licitantes, como também pelos diversos órgãos de controle interno e externo e pelos administrados em geral.
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