O cheque prescrito pode ser cobrado somente por ação de
conhecimento que siga o rito ordinário ou sumário, conforme
seja o valor do título. Não se admite, no entanto, a
propositura de ação monitória, pois esta exige requisitos
especiais por ser misto de processo de conhecimento e de
execução.
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Procurador do Tribunal de Contas do Estado
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