Tendo como referência a legislação vigente, é correto afirmar:
A farmácia localizada em locais de grande circulação de pessoas deverá ter responsável técnico em horário determinado pela demanda.
Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 60 dias.
A farmácia de unidades de saúde de grande circulação de pessoas deverá ter responsável técnico em horário determinado pela demanda.
A Lei 13.021 de 2014 estabelece a necessidade de farmacêutico ou outro responsável técnico durante todo o horário de funcionamento da farmácia pública ou privada.
Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
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