No anexo I das Diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa, Capítulo I Art. 1º O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições Internacionais dos quais o País é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). São animais susceptíveis à Febre Aftosa: