Avalie o que se afirma serem estabelecimentos de serviços apontados na Lei 13.317/99, constantes no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
I- Os comércios varejistas de produtos de vestuário.
II- Os empreendimentos de hospedagem de qualquer natureza.
III- As garagens de ônibus, os terminais rodoviários e ferroviários, os portos e os aeroportos.
IV- Os empreendimentos de estética e cosmética, as saunas, as casas de banho e congêneres.
São considerados de interesse da saúde apenas os estabelecimentos citados em