Sobre as atividades de Redação de Documentos Oficiais existem normatizações nos âmbitos federal, estadual e municipal; contudo, as normas da esfera federal são orientadoras para a atividade. Com base na normatização federal, dadas as afirmativas seguintes,
I. Os princípios da impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal aplicam-se às comunicações oficiais. As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos a outro órgão público) ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
II. O aviso, o ofício e o memorando são formas de comunicação oficial e devem conter as seguintes partes: tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede; local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita; assunto, resumo do teor do documento; destinatário, o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício, deve ser incluído também o endereço; texto; fecho; assinatura do autor da comunicação; identificação do signatário.
III. A forma de tratamento Vossa Excelência é reservada para os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicário. O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo(a) Senhor(a).
IV. O fecho das comunicações oficiais possui as finalidades de arrematar o texto e de saudar o destinatário: para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, usa-se Respeitosamente; para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, usa-se Atenciosamente.
V. Aviso é a comunicação expedida exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia. Ofício é a comunicação expedida para e pelas demais autoridades. O Memorando é a modalidade de comunicação interna entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
verifica-se que são verdadeiras apenas