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Conforme disposto na Resolução CFESS n.º 493, de 21.08.2006, se constatadas pelo assistente social inadequações das condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, este deve informar, por escrito, à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços. Após isso, e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar, por escrito, ao CRESS – Conselho Regional de Serviço Social – do âmbito de sua jurisdição, para intervir na situação. Caso o assistente social não cumpra tais exigências,
 

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