A participação da comunidade tornou-se uma diretriz da forma de organização e operacionalização do SUS em todas as suas esferas de gestão, constando do texto constitucional como uma das marcas identitárias do sistema, ao lado da universalidade, integralidade e descentralização. A lei nº 8.142, de 1990, regulamenta as instâncias de participação da comunidade no SUS, formalizando e institucionalizando-as como dispositivos permanentes de formulação e acompanhamento das políticas no interior do sistema. Sobre os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde, verifica-se que:
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