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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
FONTE: CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm> Acesso
02 de jun. 2015.
A Lei 11.645 sancionada em 2008 reforçou leis precedentes que tinham por objetivo a inclusão do ensino de História e Cultura Africana, afro-brasileira e indígena nos currículos do ensino fundamental e médio. A importância da inclusão de tais temáticas na educação básica no Brasil se dá
 

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