Magna Concursos
1709155 Ano: 2018
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUMARC
Orgão: CEMIG
O sistema de ancoragem, conforme preconizado pela Norma Regulamentadora 35 – NR 35, Trabalho em Altura, são componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda. O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, sendo que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
Quanto ao ponto de ancoragem a ser utilizado, NÃO corresponde às providências que devem ser tomadas:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Técnico - Projetos e Obras Civis I

70 Questões