Na organização do trabalho do Legislativo Federal, estão previstas comissões que são:
do Senado e da Câmara, sendo temporárias no caso do Senado e permanentes no caso da Câmara, e em suas mesas procura-se assegurar representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam das diferentes Casas.
da Câmara, no caso das temporárias e as permanentes, no caso do Senado, visto que no Senado há menor substituição de Senadores ao longo do tempo, o que permite o exame por esta Casa de assuntos mais complexos e de estudo maior.
de ambas as Casas, Câmara de Deputados e Senado, sendo temporárias no caso da Câmara e permanentes no caso do Senado, servindo tal distinção para assegurar tramitações de forma mais eficiente segundo assuntos de maior ou menor complexidade.
voltadas à condução de projetos específicos de lei, ou ao exame e votação de emendas ou deliberações do poder Executivo que venham a ter prazo para validação, sendo temporárias no caso do Senado, nos temas de economia, saúde e educação.
temporárias ou permanentes, seja no Senado ou na Câmara, lhes cabendo, em razão da matéria de sua competência, entre outros, realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e receber reclamações contra atos de autoridades ou entidades públicas.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.