A Portaria Federal nº 389/2017, em seu Art. 2º, determina os objetivos do mestrado e doutorado profissional, quais sejam:
I. Capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.
II. Transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.
III. Promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados.
IV. Contribuir para eliminar a competitividade entre as empresas e as organizações públicas e privadas.
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