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Respondida
578560
Ano:
2016
Disciplina:
Farmácia
Banca:
CESGRANRIO
Orgão:
UNIRIO
Provas:
Farmacêutico/Habilitação
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Legislação
Considerando-se o Código de Processo Ético (Anexo II, da Resolução CFF n° 596/2014), para fins de apuração, a abertura de processo ético-disciplinar inicia-se por ato
A
do Presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Farmácia.
B
do fiscal Chefe da Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia.
C
do denunciante, que pode ser qualquer pessoa física ou jurídica.
D
do Presidente do Conselho Regional de Farmácia.
E
de qualquer fiscal do Conselho Regional de Farmácia.
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