Como conseqüência da liberdade de locomoção, é permitido, em tempo de paz,
aos brasileiros sair do território nacional, desde que comprovem a quitação de seus débitos fiscais.
o acesso de qualquer pessoa a locais fechados ou abertos ao público, que sejam de propriedade do Poder Público.
mudar-se de domicílio de um Estado para outro da Federação brasileira, desde que comunicada a mudança à autoridade pública competente.
o deslocamento de qualquer pessoa dentro do território nacional, independentemente de autorização do Poder Público.
a todos os estrangeiros entrar no território nacional, independentemente da obtenção de visto de entrada.
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