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Respondida
583349
Ano:
2016
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca:
IBFC
Orgão:
EBSERH
Provas:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
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NRs
NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Recentemente a Secretaria de Inspeção do Trabalho emitiu a NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, esclarecendo questões relacionadas a Equipamento de Proteção Individual – EPI. Faz parte do texto da referida Nota Técnica:
A
O uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, fica proibido caso esse mesmo CA tenha sua validade expirada
B
Após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA, exceto para os EPI destinados a proteção respiratória
C
Após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA, exceto para os EPI destinados a proteção contra quedas com diferença de nível
D
Após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA
E
O uso do EPI, comercializado após a validade do CA não fica proibido, devendo o empregador ficar atento à validade do produto informada pelo fabricante
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