Nos registros dos fatos contábeis e com a finalidade de possibilitar a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação das demonstrações contábeis, são utilizados, na codificação numérica das contas contábeis de natureza patrimonial, no seu 5º nível de desdobramento, os algarismos de 1 a 5. Às transações efetuadas entre órgãos que pertencem ao mesmo orçamento fiscal e da seguridade social devem utilizar o seguinte dígito: