Com base na Lei n.º 13.709/2018, julgue o item abaixo, a respeito dos agentes de tratamento de dados pessoais.
A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis, referentes às suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comerciais e industriais.
A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis, referentes às suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comerciais e industriais.