As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo também aos seus princípios (Brasil, 1990). De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Está relacionado (a) ao seguinte princípio do SUS:
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