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821555 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: VUNESP
Orgão: MPE-SP

O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão diz que não há constituição em uma sociedade na qual a garantia dos direitos e a divisão dos poderes não estejam asseguradas. Dessa forma, a separação dos poderes é posta em prática na Inglaterra em 1688/89; nos Estados Unidos e na França, desde os séculos XVII e XVIII, em resposta aos abusos da concentração de poderes nas mãos do soberano, típica do absolutismo da Idade Moderna.

A separação dos poderes enquanto técnica para a limitação do poder, no Brasil, está configurada a partir da Constituição Federal de 1988, em:

 

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