De acordo com o art . 6° da Lei nº 8.666/1993, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como : demolição, conserto, instalação , montagem, operação, conservação , reparação, adaptação , manutenção, transporte, locação de bens , publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais , caracteriza-se como :
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Oficial Intendente da Marinha - Administração
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