- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispensa tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, mesmo sendo microempresas e empresas de pequeno porte, há situação que a referida Lei não contempla. Entre os itens a seguir,
I. Empresa constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
II. Empresa cujo proprietário seja funcionário público federal ou estadual.
III. Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica.
indique aquele(s) que é(são) exceção(exceções) à Lei.
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