A radiodifusão comunitária no Brasil surgiu a partir da publicação da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O documento institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. A lei é regulamentada pelo Decreto 2.615, de 03 de junho de 1998 e pela Norma Complementar 001/04, do Ministério das Comunicações. Diz o texto: são competentes para a prestação desse serviço:
1) as fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. Tais entidades devem ser legalmente instituídas e devidamente registradas, com dirigentes brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, maiores de 21 anos ou emancipados e signatários de documento no qual se comprometam ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o serviço de radiodifusão comunitária.
2) podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente comunitários as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras.
3) o estatuto social das entidades de radiodifusão educativa deve garantir o ingresso, como associado, de qualquer cidadão domiciliado na área de execução do serviço. A entidade deve, ainda, contar com um Conselho, composto por no mínimo cinco integrantes representativos da comunidade atendida, cujo objetivo é acompanhar a programação da emissora.
Está(ão) correta(s), apenas: