O Estatuto da Cidade é a concretização de
um importante capítulo na história da política urbana
brasileira e resultado de um longo processo de
negociação, especialmente durante a elaboração de seu
texto final. Esse conjunto de normas jurídicas relaciona-se
com a questão da função social da propriedade (em novo
entendimento do princípio individualista disposto no
Código Civil) e da gestão democrática, outro princípio da
Carta Magna. A promulgação do Estatuto da Cidade como
lei ocorreu treze anos após o lançamento dos dois artigos
constitucionais os quais regulamenta. A saber, os arts.
182 e 183 versam sobre a política de desenvolvimento
urbano. O grande destaque trazido por essas normas
ao direito administrativo é o conjunto de instrumentos
de gestão que auxiliam a manutenção da ordem
pública, especialmente no aspecto da urbanização, em
alinhamento com as diretrizes constitucionais.
Internet:<www.blog.ipog.edu.br> (com adaptações).
Segundo Gomes e Moraes (2019), o direito de superfície é a utilização da propriedade urbana ou rural em consonância com os interesses sociais de determinada coletividade. Ela impõe limites ao direito de propriedade para garantir que ele não prejudique o interesse coletivo.