- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
Diversos são os direcionamentos éticos e de conduta apontados pela Constituição Federal de 1988. A Constituição Cidadã, como ficou conhecida, disciplina, dentre outros balizadores éticos, a vedação da acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório, deixando possibilidade para se acumular: