Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
De acordo com a NR-4, item 4.12 “Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho” letra i “registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb”.
No preenchimento do Quadro III entende-se como ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS a: