De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos, inclusive os elétricos, devem ser registrados no órgão executivo de trânsito. Nesse caso, haverá a expedição do documento denominado
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todos os veículos, inclusive os elétricos, devem ser registrados no órgão executivo de trânsito. Nesse caso, haverá a expedição do documento denominado