Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Crescer
Orgão: Pref. Jijoca Jericoacoara-CE
Segundo o art. 14 da Lei Orgânica do município de Jijoca de Jericoacoara, ao Município é proibido:
I. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
II. Recusar fé aos documentos públicos.
III. Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos – quer colocando a disposição seus bens móveis, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou ainda, qualquer outro meio de comunicação – propaganda político-partidária ou fins estranhos a administração.
IV. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles e seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público.
A quantidade de assertivas corretas é: