A possibilidade de autodefesa está genericamente limitada ao instituto da legítima defesa da integridade física ou patrimonial, bem como medida preventiva com a possibilidade de estruturação de segurança orgânica ou contratação de prestadores de segurança privada. As limitações legais e o contingenciamento da função segurança privada impõem princípios que lhe imprimem caráter: