Conforme consta do parágrafo 1º do art. 26 do Decreto 5.450, de 21/05/2005, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito. Assinale o agente público autorizado, neste caso, a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.