“A administração impõe ao agente público que pratica o ato administrativo um comportamento ético, jurídico e adequado. Não basta a simples previsão legal que autorize o agir da administração pública, sendo necessário que, além de legal, o ato administrativo também seja aceitável do ponto de vista ético-moral”. Essa descrição é inerente ao princípio constitucional da administração pública da: