A 5ª Edição do Código de Ética da Fonoaudiologia foi aprovada na 56ª Sessão Plenária Extraordinária, de 03 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Resolução CFF nº 640/2021, publicada no Diário Oficial da União, em 09 de dezembro de 2021. O Código é organizado em capítulos que incluem princípios, responsabilidades, direitos, deveres e infrações éticas relacionados à conduta dos profissionais fonoaudiólogos. De acordo com o Capítulo VIII – Das Auditorias e Perícias Fonoaudiológicas, NÃO constitui infração ética do fonoaudiólogo: