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1182467 Ano: 2012
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: TJ-SC
Orgão: TJ-SC

No tocante à recuperação de empresas, pode-se afirmar:

I. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

II. São exigíveis do devedor, na recuperação de empresas, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência.

III. O deferimento do processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição, nem tampouco o curso das ações e execuções em face do devedor.

IV. As pessoas jurídicas poderão ser nomeadas para o exercício da atividade de administrador judicial.

 

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