A Lei 10.520/02 determina que a fase externa do pregão deve ser iniciada com a convocação dos interessados. Após declarado o vencedor, qualquer poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de , quando lhe será concedido o prazo de dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes vista imediata dos autos.
A alternativa que completa corretamente o parágrafo é