As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, das oito às dezoito horas, nos termos da legislação vigente.
As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, das oito às dezoito horas, nos termos da legislação vigente.