De acordo com a 4ª edição do Código de Ética da Fonoaudiologia constitui infração ética:
Não manter o sigilo ao cumprimento de determinação judicial, sobre informações e fatos de que tenha conhecimento em decorrência da atuação com o cliente.
Negligenciar na orientação de seus colaboradores, alunos, estagiários e residentes quanto ao sigilo profissional.
Escusar-se de realizar procedimentos fonoaudiológicos para pessoas que tenham sido periciadas pelo próprio profissional.
Divulgar seus serviços nas redes sociais.
Compartilhar informações e retransmitir mensagens, com cautela, mesmo em grupos de discussão restritos.
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