Ainda sobre as modalidades licitatórias, é correto afirmar que:
Para a contratação de bens imóveis decorrentes de dação em pagamento, descabe a dispensa de licitação.
Nas concessões de serviços públicos, não é permitido o uso do diálogo competitivo como modalidade licitatória.
No caso das licitações internacionais é possível usar a modalidade concorrência para contratação, porém, conforme o objeto licitado, é possível se valer das demais modalidades.
A tomada de preços foi mantida para a atual Lei de Licitações.
É permitido o uso do pregão para a contratação de serviços especializados de natureza predominantemente intelectual.
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