Segundo o Código de Ética Odontológica, constitui direitos fundamentais dos profissionais inscritos, EXCETO:
Exercer obrigatoriamente a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
Recusar qualquer disposição estatutária ou regimental de instituição pública ou privada que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício ou à livre escolha do paciente.
Resguardar o segredo profissional.
Direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder.
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