A inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) deve ser realizada pelo enfermeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Atenção Primária e Especializada à Saúde, em ambiente institucional, inserido na rede de atenção à saúde, seguindo protocolos assistenciais, normas e rotinas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP), e buscando a garantia do acesso e integralidade da assistência no campo do Planejamento Familiar e Reprodutivo (Resolução COFEN, 690/2022).
A partir deste contexto e da importância da capacitação do enfermeiro para a inserção, revisão e retirada do DIU, analise as assertivas a seguir.
I- O enfermeiro deve ter curso de capacitação, presencial ou online, em Inserção, revisão e retirada de DIU, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
II- O enfermeiro deve manter-se atualizado técnica e cientificamente, de acordo com as revisões de protocolos assistenciais, normas e rotinas, Procedimentos Operacionais Padrão (POP), com base nas melhores práticas assistenciais baseadas em evidências científicas.
III- Do total da carga horária da capacitação para inserção, revisão e retirada do DIU, 50% devem ser teóricas e teórico-práticas e 50% de forma prática, com no mínimo 20 (vinte) inserções supervisionadas durante consulta de Enfermagem nos serviços de saúde.
É CORRETO o que se afirma em: