Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Desde os primórdios de sua existência, os homens buscam formas coletivas para enfrentar riscos e encargos inerentes à fragilidade da condição humana. Se é certo que o simples fato de viver em sociedade não é suficiente para fazer frente a tais contingências, somente com a acentuação dos riscos, provocada pela Revolução Industrial, robusteceu-se na consciência social a idéia da imprescindibilidade de ação estatal nessa esfera. Após lenta evolução do sentimento de responsabilidade social pelo infortúnio alheio, e rompendo em parte com o ideal liberal de intervenção estatal mínima, forçou-se o Estado a abandonar sua postura de mero espectador da atividade econômico-social. Então, por meio da ordem jurídica, foi-lhe atribuída a incumbência de garantir, por meio de prestações positivas, melhores condições de vida aos economicamente mais frágeis.
Daniel Machado da Rocha. “Regime geral de previdência e prestações previdenciárias.” In: Vladimir Passos de Freitas (coord.). Direito previdenciário: aspectos materiais, processuais e penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 41 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item subsequente quanto à seguridade social.
Não obstante o regime geral de previdência social (RGPS) estar a cargo principalmente da União, que age por meio de uma autarquia — o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —, não é só a União que possui competência legislativa em matéria de direito previdenciário.