- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49)
Abaixo consta o Artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101/2000):
“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela , para consulta e apreciação pelos cidadãos e .
BRASIL, 04/05/2000. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/lcp/lcp101.htm. Acessado em 01 de agosto de 2022).
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.