3136595
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: LJ Assessoria
Orgão: Pref. Dom Eliseu-PA
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: LJ Assessoria
Orgão: Pref. Dom Eliseu-PA
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente,
a gestante ou mãe que manifeste interesse em
entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
o nascimento, será encaminhada à Justiça da
Infância e da Juventude, onde será ouvida pela
equipe interprofissional da Justiça da Infância e
da Juventude, que apresentará relatório à
autoridade judiciária, considerando inclusive os
eventuais efeitos do estado gestacional e
puerperal. De posse do relatório, a autoridade
judiciária poderá: