De acordo com o artigo 5o da Lei nº 8.662/1993: I – coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; e II – planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social, constituem, para o Assistente Social,