O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9º do RLESTA, tem como escopo a apuração de fatos, não enquadrados como fatos ou acidentes da navegação, que tenham chegado ao conhecimento da Autoridade Marítima, para a constatação de possível infração e o seu autor material, conforme preconizado na NORMAM- 07\DPC. Sendo assim, o Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de
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