Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: ASSEGE
Orgão: Pref. Aramari-BA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo ao Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II - Direito de ser respeitado por seus educadores.
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V-Direito a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
Não é um direito previsto no Art. 53, o previsto no item: