De acordo com artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Araras, é da competência administrativa comum do Município, do Estado e da União, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
I. cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção é garantia das pessoas portadoras de deficiências.
II. fiscalizar, nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e feiras livres, as condições sanitárias e a qualidade dos produtos comercializados.
III. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Está correto o que se afirma em