Nos termos da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, dentre outros, com o objetivo de proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências.
o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos afrodescendentes, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos de descendência afros, com o objetivo de garantir aos afrodescendentes, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades afro e não afrodescendente.
a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades não indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
no que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, exclusivamente, nas universidades públicas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.
o ensino militar é regulado pela Lei de Diretrizes e Bases, não sendo permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais.
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