- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Por força da Lei de Responsabilidades Fiscal, considera-se de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo. A referida despesa manifesta-se pela presença no orçamento por um período