- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Para os fins da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,
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Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
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