Ainda sobre as regras acima citadas, ao se falar conflito de interesses, o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade, em algumas situações, dentre elas a que envolva entidade com a qual tenha mantido vínculo profissional por um determinado período.
Complementando o texto da questão acima, não será caso de suspeição ou impedimento situações em que envolva entidade com a qual o auditor tenha mantido vínculo profissional por um determinado período, caso ele tenha: