Quanto ao regramento dos direitos individuais e coletivos previstos no texto constitucional, NÃO se pode afirmar que:
O sigilo bancário é garantido dada a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. No entanto, no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira ou a íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal para os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem prévia autorização judicial.
A previsão do direito à vida abrange o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna, e traz à baila controvérsias quanto à distanásia, à eutanásia, ao suicídio assistido e à ortotanásia.
O direito de propriedade pode sofrer limitações administrativas, servidões e expropriações. A servidão ocorre quando forem localizadas na propriedade urbana ou rural culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.
Quanto ao direito à igualdade, o que se busca garantir no texto constitucional é não somente essa aparente igualdade formal, mas, principalmente, a igualdade material, o que justifica, por exemplo, o estabelecimento de parâmetros para a aplicação de discriminações positivas.
A posição de preferência que o direito fundamental da liberdade de expressão adquire no Brasil não é absoluta, encontrando restrições voltadas ao combate do preconceito e da intolerância contra minorias estigmatizadas.
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